A Justiça do Espírito Santo julgou procedente o pedido de reconhecimento de socioafetividade e determinou que uma menina de 8 anos continue morando com os pais socioafetivos, tios dela, em vez do pai biológico. A decisão da 4ª Vara de Família de Vila Velha fixou a guarda compartilhada e o regime de convivência com o genitor, determinando também a retificação do registro civil da menina para que conste a multiparentalidade.
Desde a morte da mãe biológica, em 2013, a criança, então aos três meses de idade, ficou sob cuidados do irmão da falecida e da esposa deste. Naquele mesmo ano, o casal teve a guarda concedida na Justiça. Na ocasião, a menina havia sido registrada apenas pela genitora e, de acordo com os pais socioafetivos, nunca teve contato com o pai biológico.
Este, por sua vez, pleiteou a investigação de paternidade e a guarda da filha. O homem alegou, em contestação à reconvenção, que não se aproximou da filha por não ter o endereço do tio da menina. Morando em outra cidade, afirmou ainda reunir condições para ter a criança em sua companhia ao pedir fixação da residência consigo.
Em sua decisão, a juíza responsável pelo caso ressaltou que o ordenamento jurídico vigente valoriza a socioafetividade. Considerou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF, que em repercussão geral fixou a Tese 622: "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios".
Com base em testemunhos, observou que a criança nutre pelos tios o sentimento de filha e sabe, também, ser filha biológica do autor da ação. Por isso, a magistrada entendeu, com base no princípio do melhor interesse da criança, que os nomes deles também devem constar no registro civil como pais da menina, sem prejuízo da ascendência biológica.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.